Na prática, o que isso significa ?
Que a numeração da NFe já foi utilizada anteriormente e a situação da mesma se encontra denegada. Segundo a Sefaz uma NFe pode ser denegada por dois motivos:
O destinatário da NFe possui irregularidades junto à SEFAZ ex.: cpf suspenso, divida ativa entre outros;
O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita;
Caso de exemplo:
Um exemplo é quando ocorre a rejeição de nota Denegada devido a irregularidade do destinatário junto a SEFAZ ou até mesmo o emitente. Após a nota ser denegada é feito novamente o envio da nota com a mesma numeração neste caso a nota será rejeitada com a rejeição 205 : “NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ [nRec:999999999999999]“.