A NFC-e, modelo 65, propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico,
baseado na Notas Técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo
55, todavia adequado às particularidades do varejo.
- SPED PR - Sistema Publico de Escrituração Digital.
- Fazenda Paraná - Consulta Completa NFCe pela Chave
- Fazenda Governo - Portal - Consulta Completa NFe pela Chave
Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65), cabe
ressaltar que as mudanças no leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no
processo de validação da NF-e para as SEFAZ. Sobre a NFC-e cabe informar que:
• O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de
mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem
possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com
entrega a domicílio;
• Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento;
• Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento
das empresas para a emissão da NFC-e;
• A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova
modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e
a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.
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