O que é uma CCe
A Carta de Correção é um documento fiscal que permite corrigir
informações que foram impressas incorretamente, na Nota Fiscal
Eletrônica. O prazo de envio da carta de correção é de até 30 dias da
autorização da NF-e, a quantidade máxima de vezes que se pode emitir uma
carta de correção para a mesma nota é de até 20 cartas de correção e a
última carta substitui as anteriores.
- O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
II. Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
III. Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).
IV. Peso, volume, acondicionamento, etc.
V. Dados do Transportador
VI. Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
VII. Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
VIII. Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais)
- O que “Não” pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
II. A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III. A data de emissão ou de saída.
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