sábado, 31 de dezembro de 2016

TSERP - NFCe

A NFC-e, modelo 65, propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado na Notas Técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

Em relação a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final – Modelo 65), cabe ressaltar que as mudanças no leiaute são mínimas, trazendo, no entanto, algumas alterações no processo de validação da NF-e para as SEFAZ. Sobre a NFC-e cabe informar que: • O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria à consumidor final, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente, de forma presencial ou com entrega a domicílio; • Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento; • Para as UF que aceitarem este tipo de documento, fica a critério da UF o credenciamento das empresas para a emissão da NFC-e; • A UF que adotar a NFC-e poderá ainda, a seu critério, aceitar ou não a utilização da nova modalidade de contingência criada especificamente para a NFC-e, a contingência off-line, e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.  

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