terça-feira, 28 de março de 2017

ERP - CCe

O que é uma CCe

A Carta de Correção é um documento fiscal que permite corrigir informações que foram impressas incorretamente, na Nota Fiscal Eletrônica. O prazo de envio da carta de correção é de até 30 dias da autorização da NF-e, a quantidade máxima de vezes que se pode emitir uma carta de correção para a mesma nota é de até 20 cartas de correção e a última carta substitui as anteriores.
  • O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
I.            Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos. Códigos Fiscais
II.            Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
III.            Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS).
IV.            Peso, volume, acondicionamento, etc.
V.            Dados do Transportador
VI.            Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
VII.            Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
VIII.            Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais) 
  • O que “Não” pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
I.            As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II.            A correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III.            A data de emissão ou de saída.

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